Informações

Tabela Salário Mínimo Regional no RS

A partir do dia 16 de julho de 2009, entrou em vigor o reajuste salarial do Mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº 13.189/2009.

O valor do salário mínimo regional não se aplica a servidores públicos e aos empregados que possuem piso salarial definido por lei federal, acordo coletivo ou convenção. As faixas salariais ficaram definidas da seguinte forma:

Faixa I – R$ 511,29 – para trabalhadores da agricultura e na pecuária; indústrias extrativas; em empresas de capturarão do pescado (pesqueira); empregados domésticos; turismo e hospitalidade; nas indústrias da empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes – “motoboy”;

Faixa II – R$ 523,07 – trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, “call-centers”, operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

Faixa III – R$ 534,85 – trabalhadores nas indústrias do mobiliário; indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio;

 

Tabela de Imposto de Renda 2010 - Pessoa Física 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

 Até 1.499,15

 -

 -

 De 1.499,16 até 2.246,75

 7,5

 112,43

 De 2.246,76 até 2.995,70

 15

 280,94

 De 2.995,71 até 3.743,19

 22,5

 505,62

 Acima de 3.743,19

 27,5

 692,78

 

Tabela do INSS  2010 - Contribuição mensal

 1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

 até R$ 1.024,97

  8,00

 de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27

  9,00

 de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54

 11,00

 

2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.

Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS)  - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).

A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico  a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.

Fonte:  http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

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